Na tarde da sexta-feira dia 02/08/2024, às 13 hs, na Câmara Municipal de Perdizes, reuniram-se candidatos, pré-candidatos, presidentes de partidos e federações, representantes das coligações para as eleições majoritárias, vereadores, prefeitos, vice-prefeitos, advogados e contadores dos municípios de Perdizes e Pedrinópolis, atendendo convocação da 291ª Zona Eleitoral de Perdizes.
Na presença do Juiz Eleitoral, Dr. Cláudio Henrique Cardoso Brasileiro, do Comandante da 225ª Cia de Polícia Militar de Perdizes, Tenente Humberto Roolemberg Rabelo, do comandante do 2º Grupamento de Polícia Militar de Pedrinópolis, Sargento Carlos Eduardo Costa, da Delegada da 7ª Delegacia de Polícia Civil de Perdizes, do chefe do Cartório Eleitoral de Perdizes e Analista Judiciário, Leonardo Fernandes dos Reis, dos servidores da Justiça Eleitoral e demais presentes, foram apresentadas diversas orientações e instruções sobre os requisitos para o registro de candidatura, propaganda eleitoral, prestações de contas, recomendações complementares e apresentação de condutas esperadas de partidos políticos e candidatos nas eleições municipais de 2024, que acontecerá em 06 de outubro.
Ao final da reunião, candidatos, partidos políticos, federações e coligações que concorrerão no pleito de 2024, firmaram Termo de Compromisso / Termo de Ajustamento de Conduta perante o Juiz Eleitoral e autoridades policiais. As autoridades da Polícia Militar e Polícia Civil com atuação nos municípios de Perdizes e Pedrinópolis, advertiram os pactuantes que as condutas e infrações civis e criminais definidas na legislação eleitoral serão rigorosamente fiscalizadas, registradas e encaminhadas aos órgãos competentes para responsabilização.
Em seguida, o Juiz Eleitoral, Dr. Cláudio Henrique Cardoso Brasileiro, reafirmou que o compromisso firmado não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle, fiscalização e monitoramento de qualquer órgão policial, do Ministério Público Eleitoral ou da Justiça Eleitoral, nem limita ou impede o exercício, por estes, de suas atribuições e prerrogativas constitucionais, legais e regulamentares, ficando evidentemente, à exceção daquelas cláusulas pactuadas, inalteradas as demais restrições e regras relativas à propaganda eleitoral definidas nas normas eleitorais vigentes.
Disse ainda que a cooperação livre dos seus pactuantes reafirma os objetivos de atuação preventiva e colabora para que se evitem os atos viciosos das eleições e o tumulto do processo eleitoral.
Finalizou sua fala agradecendo a cooperação de todos os envolvidos na campanha eleitoral e reforçou que as obrigações assumidas alinhadas à missão e valores da Justiça Eleitoral são consideradas como de relevante valor para a Democracia e a legitimidade do processo eleitoral nos municípios de Perdizes e Pedrinópolis, contribuindo para a defesa do regime democrático e da lisura do pleito.
O Cartório Eleitoral de Perdizes considerou bastante proveitosa a reunião que contou com a colaboração e iniciativa dos candidatos e partidos políticos em realizar uma eleição pautada pela ética, normalidade e regularidade, na disputa eleitoral em Perdizes e Pedrinópolis.
Foi encaminhado a todos os presentes uma cartilha / guia elaborada pelo TRE-MG com um resumo sobre as principais proibições definidas na legislação eleitoral relacionada à propaganda eleitoral.
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